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segunda-feira, 21 de julho de 2008

Não pode 'conxambrar' e nem fazer 'chumbregâncias'

Em 1833 se fazia justiça

Antigamente a justiça era feita mesmo.

SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE

O adjunto de promotor público, representa contra o cabra Manoel
Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a
mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado
cabra que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez
proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode
trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se
dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus
dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em
amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo
em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a
qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:

QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para
conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della
competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja
Cathólica Romana;

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube
respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer
conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;

QUE Manoel Duda é um sujetio perigoso e que se não tiver uma cousa
que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico
Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.
A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apreguem-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos.
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha
Sergipe, 15 de Outubro de 1833.

Enviado por: Marcelo Berigo - Alto Araguaia - MT

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